Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.190.234

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/ STF, 211/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial com base nas Súmulas 284/STF, 211/STJ e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a alegação de negativa de prestação jurisdicional, fundada nos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, foi formulada de maneira específica e suficiente a afastar o óbice da Súmula 284/STF por analogia; (ii) há prequestionamento dos arts. 434, 435, 1.000 e 1.007 do CPC/2015, de modo a viabilizar o conhecimento do recurso especial, à luz da Súmula 211/STJ, inclusive para matérias de ordem pública, e (iii) se a revisão do quantitativo de decaimento das partes, para fins de sucumbência recíproca ou mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC/2015), demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi apresentada de forma genérica, sem indicação precisa das omissões, contradições ou obscuridades do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 4. Inexiste prequestionamento dos arts. 434, 435, 1.000 e 1.007 do CPC/2015, pois as teses invocadas não foram efetivamente examinadas pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do especial, nos termos da Súmula 211/STJ, exigível inclusive para matérias de ordem pública. 5. A revisão da distribuição da sucumbência, com base no art. 86, parágrafo único, do CPC/2015, pressupõe a reavaliação do grau de decaimento de cada parte, o que implica revolvimento de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Ausentes fundamentos idôneos para infirmar a decisão monocrática, impõe-se a sua manutenção integral. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.