Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.190.033
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO ADVOGADO
QUE ASSINA OS RECURSOS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE
SANEAMENTO DO ÓBICE. RECURSOS INEXISTENTES. SÚMULA N. 115/STJ.
PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É inexistente o recurso interposto por advogado que não possui
procuração nos autos. E, segundo o disposto no artigo 76, § 2º, I,
do CPC/2015, descumprida a determinação de regularização processual,
não se conhecerá do recurso interposto.
3. Na espécie, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a
parte recorrente juntou procuração e/ou substabelecimento
conferindo poderes ao causídico em data posterior à interposição do
recurso especial e do agravo em recurso especial, o que torna
inafastável a incidência da Súmula n. 115 desta Corte. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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