Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.189.985

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ADEQUAÇÃO ACÚSTICA E PERDAS E DANOS. SÚMULA N. 7 DO STJ, MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DISSÍDIO SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que aplicou a Súmula n. 7 do STJ, afastou exame de questão constitucional e não conheceu do dissídio por ausência de cotejo analítico. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer, com pedido de adequação acústica de unidade residencial e, subsidiariamente, perdas e danos pela desvalorização do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ para permitir o exame do mérito do recurso especial; (ii) saber se houve cerceamento de defesa com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão do Tribunal de origem sobre vício construtivo e responsabilidade das rés decorre de laudo pericial e circunstâncias do imóvel, e sua revisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 5. O alegado cerceamento de defesa, fundado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, é matéria constitucional insuscetível de apreciação em recurso especial. 6. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do RISTJ, permanecendo prejudicada a apreciação pela alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão recorrido assenta premissas fáticas em laudo pericial e circunstâncias específicas do caso, vedando o reexame de provas. 2. Matéria constitucional é insuscetível de apreciação em recurso especial. 3. A ausência de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do RISTJ, impede o conhecimento do dissídio pela alínea c". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV; CPC, arts. 499 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.