Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.189.811
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Em síntese, o recurso não foi conhecido em razão da intempestividade do especial. A parte mesmo instada a comprovar a suspensão do prazo quedou-se inerte. 2. O acórdão agravado, de maneira clara e fundamentada, consignou a intempestividade do recurso especial, pois o juízo de admissibilidade da origem não vincula esta Corte e não houve comprovação de suspensão de prazos na origem ou irregularidade na intimação. Agravo interno improvido.
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