Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.189.574

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E QUANTUM. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito com invalidez permanente da vítima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) por omissão e obscuridade no acórdão estadual, mesmo após embargos de declaração. 3. Há outras questões em discussão: (i) se o acórdão incorreu em extra ou ultra petita (arts. 141 e 492 do CPC), ao supostamente individualizar danos morais a herdeiros e à proprietária do veículo, e (ii) se é possível, na via especial, revisar a culpa concorrente/exclusiva e o quantum dos danos morais (arts. 927, 944 e 945 do CC) diante dos óbices das Súmulas 283/STF e 7/ STJ. III. Razões de decidir 4. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente as questões relevantes, sendo desnecessário rebater um a um os argumentos ou mencionar todos os dispositivos indicados pelas partes (art. 1.022 do CPC). 5. Não se configurou extra ou ultra petita, porque o provimento jurisdicional decorreu de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, nos limites da causa de pedir; os danos morais foram fixados em relação ao de cujus e destinados ao espólio, sem individualização entre herdeiros, e foi afastado dano moral à proprietária do veículo por ausência de lesão à personalidade. 6. A subsistência de fundamento autônomo não impugnado, suficiente para a manutenção do acórdão, atrai o óbice da Súmula 283/STF, o que impede o conhecimento da insurgência especial. 7. A revisão do quadro fático-probatório sobre culpa exclusiva/concorrente e da quantificação dos danos morais encontra barreira na Súmula 7/STJ; o valor fixado mostrou-se proporcional e razoável às circunstâncias, não sendo irrisório nem exorbitante. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.