Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.189.410

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ). REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve prequestionamento suficiente do art. 966, VIII, § 1º, do Código de Processo Civil para viabilizar o conhecimento do recurso especial, afastando a incidência da Súmula 211/STJ; e (ii) saber se a análise das supostas ofensas aos arts. 579 e 1.199 do Código Civil demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ, mantendo-se as conclusões da instância ordinária quanto à inexistência de posse anterior e à natureza da relação entre as partes. III. Razões de decidir 4. O conteúdo normativo do art. 966, VIII, § 1º, do Código de Processo Civil não foi apreciado pelo Tribunal de origem, ausente o indispensável prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. A conclusão da instância ordinária sobre a inexistência de posse anterior pela parte autora e sobre a natureza da ocupação (comodato) decorreu da análise do conjunto probatório, cuja revisão é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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