Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.189.222

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INOCORRÊNCIA DE MERA REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ TAMBÉM QUANTO À ALÍNEA "C". 1. O Tribunal de origem, com fundamento na perícia contábil, nos extratos bancários e no contrato celebrado entre as partes, concluiu pela inexistência de abusividade dos juros remuneratórios, pela adequada informação ao consumidor acerca da flutuação das taxas, pela expressa pactuação da capitalização mensal e pela suficiência dos documentos que instruem a ação monitória. 2. A pretensão recursal não se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos, mas demanda o reexame das premissas fáticas e do conjunto probatório que embasaram o acórdão recorrido, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico e a comprovação da similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, requisitos não observados na hipótese. 4. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 5. Agravo interno desprovido.

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