Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.189.192

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, aplicando a Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regularização da representação processual, apesar de prévia intimação para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o instrumento de mandato sem assinatura do representante legal da pessoa jurídica é apto a afastar a incidência da Súmula 115/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 4. A apresentação de instrumento de mandato de pessoa jurídica sem assinatura do representante pessoa física, nos termos do art. 75, VIII, do CPC/15, atrai a incidência da Súmula 115/STJ, em razão da falta de regularização da representação processual. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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