Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.189.154
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NOVO EXAME DO FEITO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 341 E 373, I, DO CPC/2015. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AFRONTA AO ART. 85, § 10, DO CPC/2015. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, exarada na eg. Instância a quo. Novo exame.
2. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
3. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, reformando sentença, concluiu, entre outros fundamentos, que a ora agravante "não comprovou existência e validade da garantia que daria substrato à condenação dos apelantes [ora agravados] ao pagamento do débito locatício. Resulta inafastável a conclusão de que a garantia jamais foi prestada e de que é indevida a condenação dos apelantes ao pagamento do débito". 4. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. "A legislação processual civil preconiza, como regra para a distribuição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, o princípio da sucumbência (CPC/2015, art. 85, 'caput'). 2. A jurisprudência do STJ consagrou o princípio da causalidade como critério complementar e subsidiário para a distribuição dos encargos sucumbenciais" (AgInt no REsp 1.869.110/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2021, DJe de 14/6/2021).
6. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.
7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Novo exame. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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