Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.188.838

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência do óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em: (i) definir se a controvérsia relativa à regularidade do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e à suficiência da prova da hipossuficiência pode ser examinada em recurso especial sem revolvimento do conjunto fático-probatório; e (ii) estabelecer se incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas na via especial. III. Razões de decidir 3. A Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão demanda revolvimento do acervo fático-probatório. 4. O reexame da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de comprovação da hipossuficiência e a necessidade de documentação mínima para o deferimento da gratuidade de justiça demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A controvérsia relativa à suposta ausência de intimação prévia demanda revisão das circunstâncias concretas reconhecidas pelo acórdão recorrido, que expressamente assentou a ciência da parte quanto à necessidade de complementação documental. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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