Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.188.744
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ
que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica
aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, com
aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. A agravante, nas razões recursais, sustenta a inaplicabilidade
das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ, sem enfrentar o fundamento relativo à
incidência da Súmula 182 do STJ, atinente à ausência de impugnação
específica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido quando as razões recursais não impugnam, de forma
específica, os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio
da dialeticidade e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015,
com incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Pelo princípio da dialeticidade, incumbe à recorrente impugnar
especificamente os fundamentos da decisão recorrida; a inobservância
desse ônus atrai o óbice da Súmula 182 do STJ.
5. O CPC/2015 exige, no agravo interno, a impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada (arts. 932, III, e 1.021, § 1º), sob
pena de não conhecimento.
6. No caso, as razões do agravo interno restringiram-se a alegar a
inaplicabilidade das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ, deixando de atacar o
fundamento de não conhecimento baseado na Súmula 182 do STJ, o que
impõe a manutenção da decisão agravada e o não conhecimento do
agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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