Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.188.722
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. COLISÃO COM OBJETO (PNEU) NA PISTA DE ROLAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 83 DO STJ. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de outras provas. 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a relação entre a concessionária de rodovias e o usuário é de consumo, respondendo a fornecedora objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço, compreendido o dever de manter a pista segura e livre de obstáculos (objetos ou animais). Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. No caso, o TJ-MT consignou que a conduta, o dano e o nexo de causalidade foram sobejamente demonstrados, sendo que a conduta omissiva da recorrente residiu na falha do dever de vigilância e de manutenção da rodovia, que resultou na permanência de obstáculo perigoso na pista (pneu), causando o acidente automobilístico retratado nos autos. A revisão do entendimento em epígrafe, com o fim de verificar a presença dos elementos para a configuração da responsabilidade civil, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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