Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.188.598
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES POUPADOS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMA 1.285/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO CONTEÚDO DO ART. 833, IV, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da impenhorabilidade de valores poupados até 40 salários mínimos afasta o interesse recursal do devedor quanto a esse tópico. 2. A afetação do Tema 1.285/STJ não justifica o sobrestamento do feito quando a controvérsia já se encontra resolvida em benefício da parte recorrente, no sentido da impenhorabilidade de seus valores poupados. 3. É inviável conhecer de tese não prequestionada pelas instâncias ordinárias, incidindo a Súmula 211/STJ quanto ao art. 833, IV, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
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