Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.188.528
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE ASSINA OS RECURSOS.
DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE. PRECLUSÃO.
RECURSOS INEXISTENTES. SÚMULA N. 115/STJ. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É inexistente o recurso interposto por advogado que não possui
procuração nos autos. E, segundo o disposto no artigo 76, § 2º, I,
do CPC/2015, descumprida a determinação de regularização processual,
não se conhecerá do recurso interposto.
3. Na espécie, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a
parte recorrente quedou-se inerte, o que torna inafastável a
incidência da Súmula n. 115 desta Corte. Precedentes.
4. "O princípio da primazia do julgamento de mérito não tem o condão
de isentar as partes da necessária observância dos requisitos de
admissibilidade recursal, tampouco de afastar a sujeição delas aos
efeitos da preclusão." (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.604.323/SP,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
14/10/2024, DJe de 16/10/2024.)
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.