Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.188.323
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA EM CONTRATO DE EMPREITADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 610, § 1º DO CÓDIGO CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da
Súmula n. 182 do STJ.
2. A controvérsia envolve ação de cobrança pelo fornecimento e
instalação de estruturas metálicas de alumínio.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença. Nos embargos
de declaração, acolheu apenas a correção de erro material,
rejeitando as omissões alegadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a
Súmula n. 182 do STJ por haver devida impugnação dos fundamentos da
decisão de admissibilidade; (ii) saber se houve violação do art.
489, § 1º, IV e VI, do CPC por ausência de enfrentamento de
argumentos essenciais; e (iii) saber se houve violação do art. 610,
§ 1º, do CC diante da não presunção da obrigação de fornecer
materiais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi
considerada suficiente, afastando a incidência da Súmula n. 182 do
STJ.
7. Incide a Súmula n. 284 do STF sobre a alegação de violação do
art. 489, § 1º, VI, do CPC, por deficiência de fundamentação
específica.
8. Não ocorreu a ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, porque o
acórdão enfrentou os pontos relevantes.
9. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à pretensão de revisar
a aplicação do art. 610, § 1º, do CC, por exigir interpretação de
tratativas e reexame de provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A impugnação suficiente no agravo em recurso
especial afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Incide a
Súmula n. 284 do STF se a violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC não
é demonstrada de modo específico. 3. Não ocorreu a ofensa ao art.
489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão enfrentou os pontos
relevantes da controvérsia. 4. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ
quando a análise da controvérsia demandar a reinterpretação
contratual e reexame de provas".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, § 1º, IV e VI; CC,
art. 610, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula
n. 284.
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