Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.188.315

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DE BENS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. I. Caso em exame 1.Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do recurso especial por incidência do óbice da Súmula 7/STJ, em demanda de cumprimento de sentença que envolveu manutenção de penhora de imóveis, rejeição de substituição de bens e condenação por litigância de má- fé. 2. O acórdão da corte estadual preservou a penhora sobre bens já constritos em execução fiscal e indeferiu substituição por bens apontados pela executada, ao fundamento de baixa liquidez, ocupação por terceiros e existência de litígios possessórios, além de reconhecer litigância de má-fé por prestação de informações falsas quanto ao valor de dívida fiscal e à vinculação de bem à execução fiscal. 3. No agravo interno, a Agravante alegou negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022, CPC), violação aos arts. 805, 847 e 848, IV e V, do CPC e ao art. 185 do CTN, e pediu o afastamento da condenação por litigância de má-fé (art. 80, II, CPC), sustentando inexistir necessidade de revolvimento fático-probatório. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos relevantes (arts. 489 e 1.022, CPC); (ii) saber se a manutenção de penhora e a rejeição da substituição de bens podem ser revistas sem revolvimento do conjunto fático-probatório, inclusive à luz do princípio da menor onerosidade e das regras de penhora (arts. 805, 847 e 848, IV e V, CPC, e art. 797, CPC); e (iii) saber se a condenação por litigância de má-fé pode ser afastada sem reexame de fatos e provas (art. 80, II, CPC), incluindo a pertinência do art. 185 do CTN quanto à alegação de fraude. III. Razões de decidir 5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. A corte estadual apresentou fundamentação suficiente e coerente sobre as questões essenciais, não sendo exigido o enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes. Não verificada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. A revisão da manutenção de penhora, da rejeição da substituição dos bens e da aplicação do princípio da menor onerosidade demanda revolvimento das premissas fático- probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 7. O afastamento da condenação por litigância de má-fé exige incursão em matéria fática sobre a alteração da verdade dos fatos, inviável na via especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.