Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.188.309
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DO EX- TERRITÓRIO DO AMAPÁ. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. INDICAÇÃO IMPRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa ao art. 2º da Lei n. 12.800/2013, mas sem particularizar o parágrafo ou o inciso que daria suporte à tese recursal. Essa circunstância caracteriza falha de fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação a Súmula n. 284 do STF.
2. Também estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, pois não foi deferido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórios desde o protocolo do termo de opção – o que sequer consta nos pedidos iniciais –, mas tão somente a implantação da folha desde o dia em que deferido o pedido administrativo de transposição pela Comissão competente. Portanto, caracterizada a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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