Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.188.287

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula 7/STJ, sem impugnação específica desses fundamentos pela parte agravante. 2. Pedido principal: reforma da decisão agravada, sob alegação de preenchimento dos requisitos de admissibilidade e provimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e se é possível suprir eventual deficiência de impugnação apenas em sede de agravo interno, à luz da Súmula 182/STJ e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada integralmente, exigindo- se que o agravante enfrente especificamente todos os fundamentos adotados na origem (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 5. A impugnação deve ser concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia; a ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 6. A deficiência do agravo em recurso especial não pode ser suprida nas razões do agravo interno, em razão da preclusão consumativa, sendo inviável inovar posteriormente para atacar fundamentos já não impugnados na oportunidade própria. 7. No caso, o agravante não apontou, de modo específico, capítulo ou argumento apto a superar os óbices de inadmissibilidade (ausência de violação de dispositivo legal e Súmula 7/STJ), inexistindo fatos novos ou elementos que afastem a jurisprudência consolidada, o que impõe a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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