Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.188.224
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ.
1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais. 2. A decisão recorrida que adota a orientação em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno no recuso especial conhecido e não provido.
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