Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.188.222

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Afasta-se o óbice da Súmula n. 284/STF, em relação à alegada violação do art. 422 do CC, visto que o recurso especial preencheu os requisitos formais de clareza e de fundamentação dialética contra o acórdão recorrido, o que afasta a deficiência formal apontada na decisão agravada. 2. A parte agravante, contudo, não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático- probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.

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