Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.188.012

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. CARÊNCIA DO NECESSÁRIO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na Justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. 2. A observância uniforme dos pressupostos legais objetivos de admissibilidade recursal não configura formalismo excessivo, mas garantia de isonomia e segurança jurídica entre os jurisdicionados, não podendo o princípio da cooperação ser invocado para afastar requisito expresso previsto em lei e em regimento interno, como a necessidade de esgotamento de instância. 3. Agravo interno desprovido.

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