Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.187.481

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico e fundamentado das alegações de insuficiência de renda, decréscimo patrimonial, insuficiência das aposentadorias para despesas essenciais e ausência de enfrentamento de precedentes internos (CPC, arts. 1.022 e 489). III. Razões de decidir 3. O acórdão de origem expôs, de modo claro, preciso e completo, os fundamentos que formaram o convencimento, analisando as questões relevantes e aplicando o direito cabível, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 1.022 e 489). 4. Decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza omissão ou ausência de fundamentação, quando a matéria é enfrentada de forma suficiente e motivada. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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