Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.187.371
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE JURÍDICA DA PARTE AUTORA. BEM PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO, ESSENCIALMENTE, NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento na legislação estadual, pela declaração de utilidade pública, sendo a área em debate afetada à prestação de serviços públicos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. 3. A reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame da interpretação conferida à legislação local, providência inviável em recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 280/STF. 4. O acórdão recorrido firmou a conclusão mediante exame do conjunto fático- probatório, reconhecendo a natureza pública do bem imóvel objeto do pedido de proteção possessória, de modo que a pretensão recursal demanda reexame de provas, vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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