Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.187.370
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NECESSIDADE DE
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, entre eles a
incidência da Súmula 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se recurso que não
impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos
da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial pode ser
conhecido e provido, bem como se é possível suprir, nas razões do
agravo interno, a deficiência de impugnação apresentada no agravo em
recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da
preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, exigindo a impugnação integral de todos os seus
fundamentos; a ausência de impugnação específica a qualquer deles,
como à incidência da Súmula 83/STJ, inviabiliza o conhecimento da
insurgência (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do
RISTJ).
4. O princípio da dialeticidade recursal demanda impugnação efetiva,
concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou focadas apenas no
mérito não suprem o ônus argumentativo, atraindo a aplicação, por
analogia, da Súmula 182/STJ.
5. É indevida a inovação recursal nas razões do agravo interno para
suprir deficiência do agravo em recurso especial, pois o momento
adequado para refutar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
é o próprio agravo em recurso especial; a tentativa posterior
caracteriza preclusão consumativa.
6. Para superar o óbice da Súmula 83/STJ, a parte deve indicar
precedentes contemporâneos ou supervenientes do STJ favoráveis à
tese ou demonstrar distinção entre os julgados utilizados como
paradigma e o caso concreto, ônus não observado.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.