Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.187.189
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ no tocante à pretensão de concessão da gratuidade de justiça. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em ação monitória. 3. A Corte de origem manteve a negativa do benefício por ausência de elementos probatórios suficientes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de afastamento da Súmula n. 7 do STJ para viabilizar o exame da alegada violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC, diante da exigência de demonstração de hipossuficiência econômica e do afastamento da presunção legal para concessão da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a reforma da conclusão do tribunal local sobre a hipossuficiência econômica pressupõe reexame da suficiência, contemporaneidade e credibilidade do acervo fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “A pretensão de revisar o juízo sobre hipossuficiência econômica firmado com base no conjunto probatório encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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