Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.187.143

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela jurisprudência consolidada do STJ. III. Razões de decidir 3. A agravante, por ocasião da interposição do agravo em recurso especial, não impugnou de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à ausência de afronta a dispositivo legal, limitando-se a arguir, em termos genéricos, que a controvérsia versaria sobre revaloração jurídica de fatos incontroversos e a invocar dissídio jurisprudencial. 4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade justifica o não provimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido

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