Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.186.813
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; de inversão do ônus da prova e da existência de defeito no serviço bancário. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ausência de comprovação de defeito no serviço bancário.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações. Como não houve manifestação sobre a arguida inversão do ônus da prova, incidentes as Súmulas 282 e 356/STF a obstarem o conhecimento do reclamo.
5. Conforme constante da decisão agravada, o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre os pontos da lide considerados omitidos. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 6. A jurisprudência desta Corte é pela majoração dos honorários advocatícios de sucumbência quando do não conhecimento ou do desprovimento do recurso. No caso dos autos, o recurso especial foi parcialmente conhecido e desprovido, o que autoriza a majoração da verba. Precedente. Agravo interno improvido.
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