Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.186.559
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
Direito bancário e processual civil. Agravo interno no agravo em
recurso especial. Cédula de crédito bancário. Capitalização mensal
de juros. Dever de informação. Óbices sumulares do STJ. Agravo
interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial interposto em embargos à
execução fundados em cédula de crédito bancário, sob o fundamento de
harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ quanto à
capitalização mensal de juros expressamente pactuada e de incidência
dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para o reexame de cláusulas
contratuais e provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a capitalização
mensal de juros, prevista em cédula de crédito bancário e
evidenciada por taxa anual superior ao duodécuplo da mensal,
configura violação ao dever de informação e abusividade; e (ii) os
óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ impedem o conhecimento do recurso
especial quanto à revisão das cláusulas e à alegada inversão do ônus
da prova.
III. Razões de decidir
3. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é
válida em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que
expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual
superior ao duodécuplo da mensal; nas cédulas de crédito bancário, a
capitalização mensal é autorizada pelo art. 28, § 1º, I, da Lei n.
10.931/2004 e pela Medida Provisória n. 2.170-36/2001.
4. O acórdão de origem reconheceu pactuação expressa e informação
contratual da taxa mensal e anual superior ao duodécuplo, afastando
ilegalidade e abusividade, em conformidade com a jurisprudência
consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.
5. A revisão da clareza da cláusula e da própria pactuação exige
revolvimento de fatos, provas e interpretação de cláusulas
contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das
Súmulas 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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