Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.186.542
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO.
PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE E DE DEVIDA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
AO CONSUMIDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.
2. O acórdão de origem fixou premissas fáticas quanto à ausência de
comprovação de que o plano da parte recorrida se encontrava
cancelado e que houve falha no dever de informação sobre cobertura
de materiais e procedimentos. A alteração dessas conclusões exige
reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula
7/STJ).
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso
especial.
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