Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.186.474
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. A revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. A alegada afronta aos arts. 884 e 944 do CC não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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