Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.186.343
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE ARRESTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. SÚMULA 735/STF.
1. Tutela cautelar antecedente de arresto.
2. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar (Súmula 735/STF).
3. Agravo não provido.
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