Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.186.311

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. REEXAME DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de apelação consignou que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais observou a proporcionalidade assentada na Súmula 343 do TJRJ, configurando montante adequado. 2. Dessa forma, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do valor fixado pela Corte a quo, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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