Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.186.311
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. REEXAME DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de apelação consignou que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais observou a proporcionalidade assentada na Súmula 343 do TJRJ, configurando montante adequado.
2. Dessa forma, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do valor fixado pela Corte a quo, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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