Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.186.232
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE.
PARTE INTIMADA. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO AINDA QUE POSTERIOR
AO ATO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Com a nova redação conferida ao § 6º do art. 1.003 do CPC,
admite-se a comprovação posterior do feriado local para fins de
reconhecimento da tempestividade do recurso especial.
2. Na hipótese dos autos, a parte foi intimada para comprovar a
suspensão dos prazos processuais e manteve-se inerte, tornando
inviável o afastamento do fundamento de intempestividade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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