Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.186.174

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO NÃO EVIDENCIADO. DESGASTE NATURAL DO AUTOMÓVEL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias, concluiu que "os problemas identificados foram devidamente sanados pela loja ré, enquanto que os vícios persistentes decorrem do desgaste natural do veículo, não há como se reconhecer que o autor tem direito à rescisão do contrato ou restituição dos valores desembolsados. Ainda que a responsabilidade das rés seja objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, constata-se que elas se desincumbiram a contento do ônus probatório previsto no artigo 373, II, do Código de Processo Civil, apresentando fato impeditivo do direito do autor, o que impõe a improcedência da demanda". 2. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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