Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.186.105
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DA SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de restituição de valores c/c compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno desprovido.
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