Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.186.035

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de reclamo, por ausência de procuração e/ ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor dos recursos - não tendo sido sanado o vício, em que pese intimada a parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a regularidade da representação processual pelo subscritor do recurso especial e do agravo (art. 1.042 do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não comprova que o advogado subscritor do recurso detinha poderes de representação à época da interposição. 4. O substabelecimento sem a procuração originária é insuficiente para atestar a representação da parte. 5. Conforme entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ, os poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial devem ter sido conferidos em data anterior à da respectiva interposição. 6. Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão da regularização extemporânea, em razão da preclusão. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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