Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.185.966
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação civil pública.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, não há negativa de prestação jurisdicional. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que as associações civis podem atuar como substitutas processuais na defesa dos interesses comuns do grupo de substituídos, sendo desnecessária a apresentação de autorização expressa de seus filiados nessa hipótese.
5. Agravo interno desprovido.
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