Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.185.914

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REQUALIFICAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação do artigo 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da natureza da verba e dos critérios de fixação por equidade pressupõe, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. O entendimento adotado pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o art. 85, § 1º do CPC/2015, admite expressamente a fixação cumulativa de honorários advocatícios nas fases de conhecimento e de cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, resistido ou não. Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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