Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.185.809
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
FUNDADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido, por vislumbrar a existência
de genérica alegação de dificuldade na produção da prova técnica,
sem a parte demonstrar de forma concreta e inequívoca qual seria o
obstáculo intransponível; bem como firmar a ausência de cerceamento
ao direito de defesa, foram extraídas da análise fático-probatória
da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide
sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
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