Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.185.698
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso não enfrentou, de modo específico, os fundamentos autônomos do acórdão, o que atrai, por analogia, a Súmula 283/STF. 2. Houve dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos determinantes do acórdão recorrido, o que configura fundamentação deficiente e impõe a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.