Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.185.548
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART.
1.021, §4º, DO CPC.
1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de danos sofridos em razão
de acidente de consumo.
2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a
aplicação de multa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.