Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.185.491
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. DISCUSSÃO SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO REINVINDICADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o acórdão recorrido asseverou a configuração de prova negativa e afastou as alegações da municipalidade, consignando pela comprovação do direito autoral. Essas conclusões foram efetivamente extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos delineados na instância ordinária. Incidência do Verbete n. 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
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