Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.185.411

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de inexigibilidade de débito decorrente de contrato de gestão de abastecimento de frota. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados e extinguiu o feito com resolução de mérito. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e concluiu pela responsabilidade da ré, à vista do contrato que previa abastecimento apenas de veículos leves. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível, na via do recurso especial, alegação de violação do art. 5º, LV, da Constituição; e (ii) saber se houve cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação a princípios constitucionais, por não se enquadrarem no conceito de lei federal, o que obsta o conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da Constituição. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal demanda reexame da premissa sobre suficiência da prova documental e desnecessidade de dilação probatória, vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Não cabe recurso especial por alegada ofensa a princípios constitucionais, pois não se trata de lei federal para os fins do art. 105, III, a, da Constituição. 2. É inviável o recurso especial quando a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370, 7º, 9º; CF, arts. 5º, 105. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.513.291/PE; AgInt no AREsp n. 2.630.311/RS; AgInt no AREsp n. 2.229.504/RJ; AgInt no AREsp n. 2.442.998/RS; AgRg no AREsp n. 2.450.023/PR; AgInt no REsp n. 2.088.262/SP; AgInt no AREsp n. 2.403.043/GO; AgInt no REsp n. 2.046.776/PE; AgInt no AREsp n. 1.130.101/RS; AgInt no AREsp n. 2.541.210/PR; AgInt no REsp n. 2.031.543/PA; AgInt no AREsp n. 2.714.570/SP; AgInt no AREsp n. 2.542.388/MG; AgInt no AREsp n. 2.683.088/MG; AgInt no AREsp n. 2.578.737/RS.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.