Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.185.315
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ.
1. Cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a irregularidade no preenchimento da guia do preparo, consistente na indicação errônea do número do processo no tribunal de origem, caracteriza a deserção do recurso especial (AgRg no REsp 924.942/SP, Corte Especial, DJe 18/3/2010). Precedentes. 3. É deserto o recurso que, mesmo após a intimação da parte para regularizar o preparo, não o faz devidamente. Precedentes.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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