Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.184.861
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso
especial, ante a incidência da Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
preenche os requisitos de admissibilidade - em especial, a indicação
dos dispositivos legais supostamente violados, com carga normativa
apta a modificar o resultado do julgamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo
legal teria sido violado implica em deficiência da fundamentação do
recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por
analogia. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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