Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.184.823
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.
182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ, uma
vez que os agravantes não impugnaram especificamente o óbice da
ausência de prequestionamento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
apresentou razões suficientes para desconstituir o capítulo relativo
ao não conhecimento do agravo em recurso especial com fundamento na
ausência de impugnação específica e suficiente ao óbice consistente
na ausência de prequestionamento.
III. Razões de decidir
3. A decisão anterior não conheceu do agravo em recurso especial com
fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação
específica do óbice relativo à ausência de prequestionamento.
4. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a requerer
nulidade da sentença extintiva e inexistência de título judicial
para cumprimento de sentença, bem como a desproporcionalidade dos
honorários sucumbenciais fixados, sem demonstrar que, nas razões do
agravo em recurso especial, teria rebatido o fundamento utilizado
pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
5. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente o óbice de
admissibilidade do recurso especial na origem, de modo a afastar o
fundamento da decisão agravada, consubstanciado na Súmula n. 182/STJ
em razão da ausência de impugnação ao óbice relativo à ausência de
prequesitonamento, o que não fez, inviabilizando-se o conhecimento
do agravo interno.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
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