Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.184.620
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE PRODUÇÃO DE PROVA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido do não cabimento de agravo de instrumento contra decisão relativa à produção de provas. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O afastamento da urgência apta a justificar a mitigação da taxatividade demanda incursão nas circunstâncias fático-probatórias, atraindo a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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