Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.184.617

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incluindo deficiência de cotejo analítico, incidência da Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento, com majoração de honorários na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode afastar o não conhecimento do agravo em recurso especial quando não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à deficiência de cotejo analítico. 3. Há, ainda, a questão de saber se a falta de impugnação específica pode ser suprida nas razões do agravo interno, ou se incide preclusão consumativa, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A legislação processual impõe a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I), sendo incindível a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por possuir dispositivo único; a inobservância acarreta o não conhecimento do agravo em recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 5. No caso, o Agravante não impugnou de forma efetiva, concreta e pormenorizada o óbice de deficiência de cotejo analítico, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes utilizados ou apresentar elementos aptos a desconstituir os fundamentos da inadmissibilidade. 6. A tentativa de sanar a deficiência apenas nas razões do agravo interno não é admitida, por força da preclusão consumativa, mantendo-se a decisão monocrática amparada em entendimento dominante (Súmula 568/STJ). 7. Preservam-se os honorários majorados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e eventual gratuidade da justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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