Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.184.600
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. CORPUS CHRISTI. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRECLUSÃO.
1. Ação de busca e apreensão.
2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, compete ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de causa de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, admitida a regularização quando oportunizada pelo Tribunal. Na hipótese, embora regularmente intimada para sanar o vício, a parte agravante permaneceu inerte, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade. 3. O dia de Corpus Christi constitui feriado local, e não nacional, sendo indispensável a comprovação documental da suspensão do expediente forense no momento da interposição do recurso. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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