Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.184.600

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. CORPUS CHRISTI. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, compete ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de causa de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, admitida a regularização quando oportunizada pelo Tribunal. Na hipótese, embora regularmente intimada para sanar o vício, a parte agravante permaneceu inerte, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade. 3. O dia de Corpus Christi constitui feriado local, e não nacional, sendo indispensável a comprovação documental da suspensão do expediente forense no momento da interposição do recurso. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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