Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.184.498
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). JULGAMENTO EXTRA PETITA (ART. 492 DO CPC). INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em controvérsia oriunda de ação de cobrança de fretes inadimplidos, com condenação ao pagamento de R$ 20.107,70 fundada em e-mail reputado como confissão de valor em aberto e discussão sobre juntada extemporânea de comprovante de pagamento anterior ao ajuizamento. II. Questão em discussão 2.Há duas questões em discussão: (i) saber se há ofensa ao art. 1.022 do CPC por omissão e obscuridade no acórdão recorrido, inclusive quanto ao exame integral da cadeia de e-mails e à juntada de documento em embargos de declaração; e (ii) saber se houve julgamento extra petita, em afronta ao art. 492 do CPC, pela fixação da condenação de R$ 20.107,70 fora dos limites do pedido inicial. III. Razões de decidir
3. Afasta-se violação ao art. 1.022 do CPC, pois o órgão julgador enfrentou de modo suficiente e fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se exigindo a refutação pormenorizada de todos os argumentos nem a indicação de todos os dispositivos legais suscitados.
4. Inexiste julgamento extra petita: a condenação ao pagamento dos fretes inadimplidos, no montante de R$ 20.107,70, decorre de pedido deduzido na petição inicial e extraído de interpretação lógico-sistemática da peça, observado o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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